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Planos de Saúde

Documentação

Planos de Saúde

Plano Supersimples

  • Empresa Proponente :
    Cópia da última versão do documento de criação na junta comercial, contrato social e/ou estatuto social;
    Cópia do Cartão de CNPJ
  • Documento do Beneficiário :
    Deverão constar na relação de beneficiários (formulário fornecido pela operadora que faz parte do contrato) devidamente assinado pelo representante legal da proponente; RG, CPF, e/ou certidão de nascimento dos menores;
  • Para aproveitamento de carecia advindo de outras operadores, oriundos dos planos pessoa física:
    Ficha da proposta, constando a data de adesão e o tipo de acomodação;
    Cópia da carteira de identificação do beneficiário;
    Três últimos comprovantes de pagamento, sendo a data da última mensalidade não superior a 60 dias da data da assinatura do novo plano contratado;
  • Para aproveitamento de carecia advindo de outras operadores, oriundos dos planos pessoa Jurídica:
    Carta em papel timbrado da Operadora anterior, informando local, data, nome da operadora, padrão de acomodação e data de exclusão.

Plano Simples

  • Empresa Proponente :
    Cópia da última versão do documento de criação na junta comercial, contrato social e/ou estatuto social;
    Cópia do Cartão de CNPJ;
  • Documento do Beneficiário :
    Funcionário com vínculo empregatício: Relação de recolhimento do FGTS, RG, CPF;
  • Prestadores de Serviços:
    Deverão constar na relação de beneficiário (formulário fornecido pela operadora que faz parte integrante do contrato) devidamente assinada pelo representante legal da proponente, RG e CPF
  • Dependentes Legais:
    Conjugue: certidão de nascimento, RG, CPF.
    Companheiro ou companheira: declaração de convívio marital, RG e CPF;
    Filhos e Filhas: certidão de nascimento no caso dos menores, RG e CPF no caso dos maiores.
    Agregados: deverão constar na relação de beneficiários (formulário fornecido pela operadora que faz parte integrante do contrato) devidamente assinada pelo representante legal da proponente, RG e CPF.
  • Para aproveitamento de carecia advindo de outras operadores, oriundos dos planos pessoa física:
    Ficha da proposta, constando a data de adesão e o tipo de acomodação;
    Cópia da carteira de identificação do beneficiário;
    Três últimos comprovantes de pagamento, sendo a data da última mensalidade não superior a 60 dias da data da assinatura do novo plano contratado;
  • Para aproveitamento de carecia advindo de outras operadores, oriundos dos planos pessoa Jurídica:
    Carta em papel timbrado da Operadora anterior, informando local, data, nome da operadora, padrão de acomodação e data de exclusão.

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