Empresa Proponente :
Cópia da última versão do documento de criação na junta comercial, contrato social e/ou estatuto social;
Cópia do Cartão de CNPJ
Documento do Beneficiário :
Deverão constar na relação de beneficiários (formulário fornecido pela operadora que faz parte do contrato) devidamente assinado pelo representante legal da proponente;
RG, CPF, e/ou certidão de nascimento dos menores;
Para aproveitamento de carecia advindo de outras operadores, oriundos dos planos pessoa física:
Ficha da proposta, constando a data de adesão e o tipo de acomodação;
Cópia da carteira de identificação do beneficiário;
Três últimos comprovantes de pagamento, sendo a data da última mensalidade não superior a 60 dias da data da assinatura do novo plano contratado;
Para aproveitamento de carecia advindo de outras operadores, oriundos dos planos pessoa Jurídica:
Carta em papel timbrado da Operadora anterior, informando local, data, nome da operadora, padrão de acomodação e data de exclusão.
Plano Simples
Empresa Proponente :
Cópia da última versão do documento de criação na junta comercial, contrato social e/ou estatuto social;
Cópia do Cartão de CNPJ;
Documento do Beneficiário :
Funcionário com vínculo empregatício: Relação de recolhimento do FGTS, RG, CPF;
Prestadores de Serviços:
Deverão constar na relação de beneficiário (formulário fornecido pela operadora que faz parte integrante do contrato) devidamente assinada pelo representante legal da proponente, RG e CPF
Dependentes Legais: Conjugue: certidão de nascimento, RG, CPF. Companheiro ou companheira: declaração de convívio marital, RG e CPF; Filhos e Filhas: certidão de nascimento no caso dos menores, RG e CPF no caso dos maiores. Agregados: deverão constar na relação de beneficiários (formulário fornecido pela operadora que faz parte integrante do contrato) devidamente assinada pelo representante legal da proponente, RG e CPF.
Para aproveitamento de carecia advindo de outras operadores, oriundos dos planos pessoa física:
Ficha da proposta, constando a data de adesão e o tipo de acomodação;
Cópia da carteira de identificação do beneficiário;
Três últimos comprovantes de pagamento, sendo a data da última mensalidade não superior a 60 dias da data da assinatura do novo plano contratado;
Para aproveitamento de carecia advindo de outras operadores, oriundos dos planos pessoa Jurídica:
Carta em papel timbrado da Operadora anterior, informando local, data, nome da operadora, padrão de acomodação e data de exclusão.